Programa Cultura Viva no
Município de São Paulo
Perguntas e Respostas
1) O que é o Programa
Cultura Viva?
Cultura Viva é um programa do Ministério da Cultura que busca financiar práticas culturais pré-existentes de grupos e associações culturais por meio do repasse direto de recursos financeiros. O Programa foi instituído em 2004 e seleciona projetos por meio de editais periódicos.
2) Quais são os objetivos
do Programa Cultura Viva?
O programa Cultura Viva tem como objetivo promover o acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural, potencializar as energias sociais e culturais e construir novos valores de cooperação e solidariedade.
3) Qual é o público do
Programa?
O Programa destina-se à população com baixo acesso aos instrumentos de produção, fruição e difusão cultural, ou com necessidade de reconhecimento de identidade cultural envolvendo crianças, adolescentes e jovens adultos em situação de vulnerabilidade social, população de baixa renda, estudantes da rede básica de ensino, professores e coordenadores pedagógicos da educação básica, habitantes de regiões e municípios de relevância para a preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental, comunidades indígenas, rurais e quilombolas, agentes culturais, artistas, produtores, pesquisadores, acadêmicos e militantes sociais.
4) O que são os Pontos de Cultura?
Pontos de Cultura constituem
uma das principais ações do Programa Cultura Viva.
São organizações que articulam e
impulsionam um conjunto de ações em suas comunidades, agregam agentes culturais
e compõem uma rede horizontal de articulação, recepção e disseminação de
iniciativas culturais. Como parceiros na relação entre estado e sociedade atuam
na efetivação do direito à cultura, principalmente para segmentos e populações historicamente excluídos e
que atuam em áreas, regiões e territórios que apresentem precariedade na
estrutura e na oferta de bens e serviços culturais.
5) Como surgiu o Programa Cultura Viva no Município de
São Paulo? Qual sua importância no contexto das políticas culturais da cidade?
O Programa Cultura Viva no município
de São Paulo surgiu no ano de 2013 a partir de uma parceria entre a Secretaria
Municipal de Cultura e o Ministério da Cultura. O programa possui um papel
estratégico no âmbito das demais políticas culturais da cidade haja vista
tratar-se de uma política federal que, desde 2004, tem se mostrado bastante
exitosa no campo da cidadania cultural. Neste aspecto a cidade enfim passa a
integrar a rede nacional (e internacional) de Pontos de Cultura, numa
articulação bastante significativa que tem envolvido os três entes federativos.
Vale dizer que esta política integra o Plano de Metas de Prefeitura de São
Paulo, que prevê a seleção de 300 Pontos de Cultura até o ano de 2016.
6) Quem pode inscrever-se no Programa Cultura Viva
Municipal?
Conforme o Edital de Credenciamento e seleção do
Programa Cultura Viva no Município de São Paulo, podem inscrever-se no Programa
as organizações culturais, pessoas jurídicas de direito privado e sem fins
lucrativos, sediadas na cidade de São Paulo e com CNPJ aberto há pelo menos 3 (três) anos.
Não podem participar: pessoas físicas;
instituições com fins lucrativos; escolas públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres; fundações e
institutos criados e mantidos por empresas ou grupos empresariais; entidades do
Sistema “S” (SESC, Senac etc); instituições ou grupos conveniados com o
Ministério da Cultura ou do Governo do Estado de São Paulo, , cujo objeto do
convênio seja a implantação de Pontos de Cultura, com parcelas financeiras a
receber e instituições que estejam inadimplentes com órgãos ou entidades da
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
7) Qual é o período de inscrições?
As
inscrições para o credenciamento e seleção para a Rede de Pontos de Cultura do
Programa Cultura Viva no Município de São Paulo deverão ser realizadas na Sede
da Secretaria Municipal de Cultura – Núcleo de Cidadania Cultural situada na
Av. São João, 473 – 9º andar, Centro (Galeria Olido) no período de 16 de Janeiro a 14 de Fevereiro de 2014, de
segunda a sexta-feira, das 14:00 h. as 18:00 h. Nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2014 o horário das inscrições será das
10:00 h. as 18:00 h.
8) Quais são as modalidades
de inscrição no Programa?
As organizações culturais interessadas poderão
pleitear somente o credenciamento no programa, ou ainda o credenciamento junto
com o recebimento de apoio financeiro como Ponto de Cultura.
9) Em que consiste o
Credenciamento no Programa?
Conforme o Edital (item 5) o Credenciamento
é o ato pelo qual as organizações culturais interessadas, mediante análise de
seu histórico de atuação, tornam-se aptas a receber, por meio de editais,
apoios institucionais e/ou financeiros do Programa Cultura Viva no Município de
São Paulo, realizados pela Secretaria Municipal de Cultura, habilitando-se a:
Concorrer ao apoio financeiro, por meio da apresentação de projetos neste e em
futuros editais, e receber, no caso das organizações selecionadas e conveniadas, o
título de Ponto de Cultura; b) Obter, conforme avaliações da Secretaria
Municipal de Cultura, apoio institucional em ações de fortalecimento das
atividades desenvolvidas nas áreas de gestão, comunicação e aprimoramento de
linguagens artísticas;c) Incluir-se no
Mapeamento Cultural da Cidade de São Paulo por meio de uma plataforma digital
de georeferenciamento e programação cultural, de ampla divulgação e acesso
público, podendo integrar-se ao mapeamento do Sistema Nacional de Cultura;
d)Concorrer, eventualmente, em processos seletivos futuros realizados pela
Secretaria Municipal de Cultura, a repasses de recursos como prêmio de
reconhecimento às atividades desenvolvidas pelas organizações culturais; e)Ser
contratada pela Secretaria Municipal de Cultura, eventualmente, de acordo com o
interesse da Secretaria, e sem prejuízo da oportuna contratação de terceiros
não credenciados, - conforme o caso, de forma pontual ou continuada - para desenvolver
programações artísticas e culturais (shows, oficinas, palestras e workshops);
nas diferentes linguagens ou temáticas (como culturas negras, indígenas,
cigana, nordestinas, latino-americanas, de paz, urbanas, digitais, regionais,
de direitos humanos, de gênero, meio ambiente, LGBT, pessoas com deficiência,
entre outras).
10) O que é necessário para solicitar somente a Credenciamento como Ponto
de Cultura?
As organizações interessadas somente no
credenciamento deverão apresentar, além de documentação básica e preenchimento
dos anexos I e II (item 5.2.3 do Edital), documentação sobre a atuação da organização com descrição das atividades
desenvolvidas e portfólio das atividades culturais desenvolvidas, com fotos,
indicação de sites, blogs, páginas em redes sociais, matérias de imprensa e
outros materiais de divulgação, quando houver.
11)
Como se dá a análise
de organizações credenciadas?
A análise das solicitações de organizações interessadas no credenciamento
será realizada pelo Núcleo de Cidadania Cultural da Secretaria Municipal de
Cultura a partir da apresentação da documentação solicitada (item 5.2.3 do
Edital) e comprovação do histórico de
atuação na área cultural com ações que ampliem o acesso aos direitos culturais
da população da cidade;
12)
Qual é a duração do Credenciamento?
O credenciamento
das organizações culturais, conforme item 5.3.2. do Edital tem validade de 24
(vinte e quatro) meses a partir da publicação do resultado no Diário Oficial da
Cidade, prorrogáveis por igual período, de acordo com o interesse da Secretaria
Municipal de Cultura.
13) Para a realização da inscrição no Programa Cultura Viva Municipal é
necessário fazer o Cadastro no CENTS – Cadastro Único de Entidades parceiras do
Terceiro Setor?
Não, no momento da
inscrição não é necessário. Essa providência deverá ocorrer somente a partir da
publicação do resultado das organizações credenciadas. Cabe assinalar que o
cadastro no CENTS é obrigatório em função da lei 14.469, de 5 de julho de 2007, que determina a
divulgação pela internet de todos os convênios e instrumentos congêneres, com
repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas
ou parceiras.
14)
Em que consiste o Apoio
financeiro do Ponto de Cultura?
O apoio financeiro consiste no repasse
de recursos destinados aos Pontos de Cultura selecionados nos termos do Edital.
15) É necessário o credenciamento para concorrer ao apoio
financeiro como Ponto de Cultura?
Sim, o credenciamento é condição para
concorrer ao apoio financeiro.
16) Quantos Pontos de
Cultura serão selecionados? Qual a duração e o valor a ser repassado?
Serão selecionados, numa primeira etapa, 85 (oitenta e cinco) Pontos de Cultura na
cidade. O tempo de duração dos projetos de Pontos de Cultura será de 2 (dois)
anos e o valor financeiro a ser repassado por Ponto de Cultura é de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)
pelo período de 2 (dois) anos, com parcelas anuais, e iguais, de R$80.000,00 (oitenta mil reais).
17) Como será feita a
seleção dos projetos?
Será feita por uma Comissão formada por 16 (dezesseis)
membros, representantes da sociedade civil e do poder público, com reconhecida
experiência na área cultural, fará a seleção dos projetos que integrarão a rede
municipal de Pontos de Cultura de São Paulo.
18) Cabe recurso a respeito
das decisões da Comissão de Avaliação?
Sim, cabe recurso, conforme item 8.6 do Edital, até 5 (cinco)
dias contados a partir da data da publicação do resultado no Diário Oficial da
Cidade
19)
As organizações culturais que sejam Pontos de Cultura
no momento da inscrição poderão pleitear o apoio financeiro como Ponto de
Cultura Municipal?
Conforme o
Edital (item 5.2.2) as organizações culturais que são Pontos de Cultura por
meio de convênio e que estejam recebendo recursos financeiros do Ministério da
Cultura ou Governo do estado de São Paulo poderão inscrever-se no processo de
credenciamento do Programa Cultura Viva no Município de São Paulo, mas não poderão concorrer ao apoio
financeiro nos termos do edital.
20)
Podem inscrever-se no Programa Cultura Viva Municipal
as organizações que já foram Pontos de Cultura e apresentam alguma pendência em
relação à prestação de contas junto ao governo federal ou governo do estado?
Sim, os Pontos de Cultura em processo de análise de prestação de contas
final com o Ministério da Cultura ou com o Governo do Estado de São Paulo
poderão concorrer a esta seleção nas mesmas condições de todos os inscritos.
Porém, no ato do conveniamento deverão apresentar declaração do Ministério da
Cultura ou do Governo do Estado de São Paulo da entrega da prestação de contas
final do convênio.
21)
As organizações culturais interessadas em
inscreverem-se no Programa Cultura Viva Municipal podem receber simultaneamente
repasses de recursos como ponto de cultura em outros entes federativos (estado,
união)?
Não, isso não é possível. Conforme item 10.3 do
Edital, se a organização for selecionada em outro convênio, além, do municipal,
deverá fazer a opção.
22)
Uma das exigências do Edital do Programa Cultura Viva
Municipal refere-se à aquisição do kit multimídia. Em que consiste este kit?
Qual é a sua função?
O Kit multimídia deve dar suporte às atividades da organização,
viabilizar o acesso à banda larga (internet) de seus integrantes e seus
participantes e garantir a estrutura mínima para o trabalho em rede no Programa
Cultura Viva no Município de São Paulo. Para isso recomenda-se
que os computadores possuam programas em software livre.
23) Qual o
valor a ser destinado na aquisição do kit multimídia?
Todos os projetos
deverão destinar 25% (vinte e cinco por
cento) dos recursos financeiros recebidos no primeiro repasse, ou seja,
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na rubrica despesas de capital, para aquisição
de bens móveis, se obrigando a adquirir equipamentos multimídias para a
implementação de ações de promoção da cultura digital, que contribuam para o
objeto do convênio.
24)
Os projetos de pontos de Cultura selecionados
receberão acompanhamento por parte da Secretaria Municipal de Cultura?
Sim, a Secretaria Municipal
de Cultura realizará acompanhamento e avaliação sistemáticos dos Pontos de
Cultura, especialmente quanto aos resultados previstos e efetivamente
alcançados, custos estimados e reais, e a repercussão das iniciativas.
25)
Além do acompanhamento, como será o processo de
prestação de contas dos Pontos de Cultura?
As organizações selecionadas
deverão prestar contas das atividades culturais realizadas e da utilização dos
recursos financeiros após 11 (onze) meses de desenvolvimento e ao final do
projeto. A liberação das parcelas está condicionada à análise e aprovação
destes documentos por parte da coordenação do Programa Cultura Viva no
Município de São Paulo. O processo de prestação de contas será simplificado e
os documentos solicitados serão: relatório de atividades, material de
divulgação e registro (fotos ou vídeos) e demonstrativo financeiro das despesas
realizadas no projeto regularmente preenchido e assinado pelo proponente
(Modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Cultura).
26) É possível inscrever projeto que contemple
ações em diferentes locais? Na avaliação do projeto será considerada a sede da
organização ou os locais de realização destas ações?
Sim, é possível
inscrever projeto com ações em diferentes locais. Na avaliação serão
considerados os locais de realização das ações.