EDITAL DE CHAMAMENTO
DE PROJETOS DO PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS – VAI –
2014 – 11ª edição
A PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, faz saber
que estarão abertas no período de 08.01.2014 a 07.02.2014 (sexta-feira) as
inscrições para o Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI,
criado pela Lei Municipal nº 13.540/03, com alterações pela Lei Municipal nº
15.897/2013 , observadas ainda, no que couber, as disposições da Lei Federal nº
8666/1993, Decreto Municipal nº 51300/2010 e demais normas regulamentares
aplicáveis
I – PROGRAMA VAI
1.1 O Programa VAI
apóia financeiramente, por meio de subsídio, atividades artístico-culturais,
principalmente de jovens ou adultos de baixa renda e de regiões do Município
desprovidas de recursos e equipamentos culturais, e objetiva estimular a
criação, o acesso, a formação e a participação do pequeno produtor e criador no
desenvolvimento cultural da cidade, promover a inclusão cultural e estimular
dinâmicas culturais locais e a criação artística em geral.
1.2 Para concorrer
ao subsídio, os grupos devem enviar um projeto (em três vias) contendo sua
proposta de ação, conforme especificado no item lll deste edital, que deve ser
desenvolvida em até 8 meses, de maio a dezembro de 2014.
1.3 O Programa VAI divide-se em duas modalidades de
desenvolvimento:
a) Modalidade VAI I: destinada a projetos de grupos e
coletivos compostos por pessoas físicas, prioritariamente jovens de baixa
renda, com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, com orçamento de até
R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
b) Modalidade VAI II: destinada a projetos de grupos e
coletivos compostos por pessoas físicas, jovens ou adultos de baixa renda, que
tenham histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação em localidades com as
características descritas no item 1.1 ou
que foram contemplados na modalidade VAI I, desde sua instituição, com
orçamento de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
1.3.1 Constituem ações culturais passíveis de apoio
na modalidade VAI II, entre outras:
I – ações de criação, produção, fruição e difusão e expressões
artísticas e culturais, como: música, artes visuais, artes plásticas,
audiovisual, performance, teatro, dança, moda, circo, hip hop, shows,
literatura, poesia, artesanato, culturas tradicionais, culturas populares,
interlinguagens, cultura digital, comunicação, cultura LGBT, processos que
incluam o conceito de cultura na sua dimensão antropológica, como modos de vida
e consolidação de identidades;
II – ações culturais e/ou eventos que ocorrem periodicamente, formal ou
informalmente, inseridos na agenda local ou municipal;
III – processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de
temas da cultura;
IV – gestão de espaços culturais e/ou arranjos coletivos que sejam
referências em suas localidades;
V – iniciativas relacionadas à economia solidária e à economia da
cultura, geradoras de produtos, como livros, cds e dvds, entre outros, ou
arranjos produtivos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais,
editoras, entre outros.
VI – ações de formação cultural, como propostas de autoformação,
profissionalização para linguagens, formação para gestão e mediação cultural,
entre outras.
1.4 O valor máximo
destinado a cada projeto será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a
modalidade I e de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a modalidade II, a
ser repassado em até duas parcelas de acordo com o cronograma de atividades.
1.5 Os valores
estimados para este edital são de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), sendo
garantido o apoio a, no mínimo, 175 projetos da modalidade I e o restante da
modalidade ll. Este valor poderá ser modificado de acordo com a publicação do
orçamento municipal aprovado para o exercício de 2014.
II – REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderá
concorrer a recursos do Programa VAI toda pessoa física, maior de 18 anos, com
domicílio comprovado no Município de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos.
2.2 Não
poderão concorrer aos recursos do Programa VAI funcionários públicos
municipais, membros da Comissão de Avaliação, seus parentes em primeiro grau e
cônjuges.
2.3 Cada
proponente ou grupo poderá ter somente um projeto selecionado, bem como cada
proponente e cada integrante de grupo somente poderão integrar a ficha técnica
de um projeto selecionado.
2.4
É imprescindível que o proponente do projeto
selecionado esteja em condições de abrir conta corrente no Banco do Brasil,
exclusiva para recebimento do subsídio.
III. DAS INSCRIÇÕES
3.1 No
ato da inscrição, o proponente deverá optar em qual modalidade irá inscrever o
projeto, sendo vedada a inscrição do mesmo proponente, grupo ou projeto nas
duas modalidades do Programa.
3.3 Os projetos
deverão ser apresentados em 3 (três) vias, de igual teor e conteúdo, montados com duas perfurações (modelo “arquivo”) ou
devidamente fixada com grampos, clips ou similares (não utilizar encadernação
tipo espiral), sendo entregue cada via em um envelope distinto, contendo:
3.3.1 Dados do proponente e do projeto
a) Cada um dos envelopes deve ser identificado com o nome do projeto e a
modalidade em que está se inscrevendo.
b) A folha de rosto – ou capa – do projeto deve conter nome do
proponente; número do documento de identificação (RNE para estrangeiros) e do
Cadastro de Pessoa Física - CPF; endereço completo e indicação da subprefeitura
do bairro; telefones e e-mail.
c)
Nome do Projeto;
d)
Resumo do projeto;
e)
Objetivos a serem alcançados;
f)
Plano de trabalho explicitando seu desenvolvimento e
duração;
g)
Tempo de duração do projeto (máximo de 8 meses);
h)
Cronograma de atividades contendo data(s) e local(is) de
realização, considerando como prazo máximo de realização o período entre maio e
dezembro;
i)
Ficha técnica do projeto, relacionando o nome e a função de
todos os participantes do projeto;
j)
Currículo completo de todos os integrantes do projeto,
incluindo contatos e endereço de residência;
k)
Histórico de atuação do grupo responsável pelo projeto, com
fotos, material de divulgação (quando houver);
l) Quando o projeto envolver produção de espetáculo,
exposições, filme, edição de livros, revista, publicações em geral, apresentar
também:
- autorização do detentor dos direitos autorais;
- compromisso de realização a preços populares, discriminando o período
das apresentações e o preço dos ingressos, quando não resultarem em evento
gratuito;
- outras informações que julgar necessárias para a avaliação do projeto;
m) Projetos que concorrem à Modalidade II devem
apresentar portfólio do grupo com histórico de, no mínimo, 2 (dois) anos de
atuação em ações culturais. O portfólio poderá ser composto por matérias e reportagens na imprensa, indicação de sites,
blogs, páginas em redes sociais, cartazes, folders, fotos, vídeos,
certificados, entre outros materiais de divulgação, quando houver.
n)
Orçamento descritivo do projeto, em que poderão ser
incluídas, entre outras, as seguintes despesas:
- Recursos humanos e materiais necessários;
- Material de consumo;
- Locação de espaço e equipamentos;
- Compra de equipamentos;
- Custos de manutenção e administração de espaço
(observadas as disposições do item “q”);
- Custo de produção;
- Material gráfico e publicações;
- Divulgação;
- Transporte;
- Alimentação;
- Pesquisa e documentação;
- Despesas bancárias (tarifas de manutenção de conta);
-
Impostos e encargos diversos.
o)
Custo total do projeto;
p)
Carta de autorização do responsável pelo
espaço onde será desenvolvida atividade do projeto;
q)
Para projetos da modalidade I, não é
permitido aplicação de recursos para construção ou conservação de bens imóveis.
Para projetos na modalidade II, poderão ser previstos recursos para conservação
e adaptação de espaço físico, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor
total do projeto.
3.4 Serão desclassificados os projetos que não se
enquadrarem nas disposições contidas na legislação pertinente e neste Edital,
especialmente nas seguintes situações:
I - orçamento superior a R$ 30.000,00
(trinta mil reais) para projetos inscritos na modalidade I e orçamento superior
a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para projetos inscritos na modalidade II;
II - orçamento que apresente apenas o valor
total, sem detalhamento de gastos;
III - cronograma de realização acima do
prazo máximo de 8 (oito) meses;
IV - proponente com idade inferior a 18
anos até a data de publicação dos resultados (previsão para final de março);
V - Pessoa Física residente fora do
município de São Paulo ou moradora na cidade há menos de 2 (dois) anos;
VI – Pessoa Jurídica
IV. DA SELEÇÃO DOS
PROJETOS
4.1 Para a seleção
dos projetos, o Programa VAI contará com duas Comissões de Avaliação de
Propostas, sendo uma para cada modalidade. Cada uma das Comissões será nomeada
pelo Secretário Municipal de Cultura e composta por, no mínimo, 10 (dez) e, no
máximo, 16 (dezesseis) membros titulares, sendo 50% (cinquenta por cento)
representantes do Executivo e 50% (cinquenta por cento) representantes de
entidades ou movimentos culturais da sociedade civil, conforme artigo 5º da Lei
13.540/03, alterada pela Lei 15.897/2013.
4.2 A Comissão selecionará
os projetos analisando a adequação aos objetivos do programa, no que diz
respeito ao perfil dos proponentes e ao mérito das propostas, como também
segundo a clareza e coerência do projeto e a adequação do orçamento à
ação proposta.
4.2.1 Na modalidade VAI II, conforme artigo 10, § 5º, da Lei
13.540/03, alterada pela Lei 15.897/2013, a Comissão de Avaliação deverá, além
dos demais critérios, considerar:
I – a
consistência do portfólio, com comprovação das ações já desenvolvidas pelo
grupo ou coletivo;
II – a capacidade de fortalecer e ampliar circuitos e redes;
III – as perspectivas de continuidade da ação após o término do projeto;
IV – os
resultados e impactos gerados pelas atividades desenvolvidas no âmbito do
Programa VAI – modalidade I ou pelas atividades apresentadas como comprovação
de atuação do grupo ou coletivo na cidade.
4.2.2 Como possíveis
impactos gerados, considera-se ações que contribuam, por exemplo: para o acesso
da população à produção de bens culturais, principalmente para crianças,
jovens, idosos e pessoas com deficiência; ações afirmativas; transversalidade
da cultura na relação com outras áreas; articulação com equipamentos públicos
e/ou espaços comunitários e/ou agentes de cultura.
4.3 A seleção buscará
contemplar projetos de todas as regiões do Município, assim como de diversas
linguagens artísticas, desde que estejam de acordo com os objetivos
mencionados, respeitado o valor total dos recursos orçamentários destinados ao
Programa.
4.4 Terão
prioridade as propostas culturais de caráter coletivo que estejam em andamento
e necessitem de recursos para seu desenvolvimento e consolidação.
4.5 Durante o
processo de seleção a Comissão de Avaliação poderá solicitar informações
complementares aos inscritos, se entender necessário.
4.6 A Comissão de
Avaliação é soberana, não cabendo recurso quanto ao mérito de suas decisões.
4.7 Em até 5
(cinco) dias após a Comissão dar conhecimento ao Secretário Municipal de
Cultura da avaliação realizada, os inscritos serão notificados de seu resultado
pelo Diário Oficial da Cidade e terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
da publicação, para manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem de
participar do Programa.
4.8 A falta de
manifestação expressa e inequívoca por parte do interessado será considerada
como desistência do Programa.
4.9 O prazo para entrega dos documentos e abertura de
conta será de 10 dias úteis a contar da manifestação de interesse no Programa,
após o qual o proponente será desclassificado e substituído, a critério da
Comissão de Avaliação.
4.10 Em caso de desistência ou do não cumprimento do prazo
estabelecido para entrega de documentação e abertura de conta corrente, a
Comissão de Avaliação terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para escolher novos
projetos.
4.11 A Comissão, a seu critério, poderá não selecionar
novos projetos em substituição aos desistentes.
4.12 Após a entrega da documentação necessária, o resultado
final será encaminhado ao Secretário Municipal de Cultura para devida
homologação.
4.13 A Comissão poderá deixar de utilizar todos os recursos
previstos para o Programa se julgar que os projetos apresentados não atendem
aos objetivos previstos na referida lei.
4.14 A Comissão de Avaliação decidirá, no âmbito de sua
competência e nos termos da Lei nº 13.540/03, alterada pela Lei 15.897/2013,
sobre casos não previstos neste edital.
V. DA CONTRATAÇÃO
5.1 Após a divulgação
do resultado, os responsáveis pelos projetos selecionados deverão apresentar os
seguintes documentos para a formalização da concessão do subsídio:
a)
Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de
Identificação (RG) ou cópia da carteira de habilitação;
b) Comprovante de
situação cadastral no CPF (obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp)
c)
Comprovante de domicílio na cidade de São Paulo há, no
mínimo, 02 (dois) anos e atual;
d)
Carta dos integrantes do grupo, devidamente assinada,
declarando que os integrantes do grupo não são funcionários públicos
municipais, concordam em participar do projeto e autorizam o proponente a
representá-los junto à Secretaria Municipal de Cultura (modelo fornecido pela
SMC);
e)
Declaração assinada pelo proponente de que não possui
débitos com a Prefeitura do Município de São Paulo (modelo fornecido pela SMC);
f)
Declaração do proponente de que conhece e aceita
incondicionalmente as regras do Programa VAI, que se responsabiliza por todas
as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de
trabalho (modelo fornecido pela SMC);
g)
Autorização para crédito em conta corrente no Banco do
Brasil aberta pelo proponente exclusivamente para os fins do Programa. (modelo
fornecido pela SMC).
VI. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 Os
responsáveis pelos projetos selecionados deverão prestar contas durante e ao
final do projeto, sobre os aspectos culturais e a utilização dos recursos,
conforme normatização do Programa. A liberação das parcelas está condicionada à
análise e aprovação destes documentos por parte da Coordenação do Programa e da Comissão de Avaliação.
6.2 Os
documentos solicitados na prestação de contas são: relatório de atividades,
material de divulgação e registro (fotos ou vídeos) e o demonstrativo
financeiro das despesas realizadas no projeto regularmente preenchido e
assinado pelo proponente (modelo fornecido pela SMC)
6.3 Os
comprovantes fiscais referentes às despesas do projeto serão apresentados no
momento da prestação de contas, conferidos e devolvidos ao proponente, ficando
sob sua custódia e responsabilidade pelo prazo de cinco anos. A Secretaria
Municipal de Cultura poderá solicitar novamente, a qualquer tempo, os
comprovantes mencionados, para aprovação das contas.
6.4 A movimentação bancária deve restringir-se às
finalidades do projeto, sendo vedado, em qualquer hipótese, o uso para fins
pessoais ou quaisquer despesas não previstas no projeto. Os valores
correspondentes à ajuda de custo do proponente ou de outros integrantes do
grupo devem ser retirados da conta de acordo com o cronograma de atividades e
de desembolso.
6.5 O descumprimento do disposto nos itens 6.1 e 6.2
invalidará os valores gastos indevidamente e implicará na reposição à conta
bancária do projeto.
6.6 Qualquer alteração no projeto, seja de seu conteúdo,
orçamento ou na ficha técnica, deverá ser previamente informada e autorizada
pela Coordenação do Programa e, quando necessário, pela Comissão de Avaliação.
6.7 O desligamento de qualquer integrante da ficha técnica
deverá ser devidamente justificado com carta assinada pelo próprio interessado
e encaminhada ao programa.
6.8 A inserção de um novo integrante na Ficha Técnica
deverá ser acompanhada do respectivo currículo, justificativa, função a ser
desempenhada no projeto, carta assinada declarando estar ciente de sua
participação no projeto e declaração de que não é funcionário público
municipal.
6.9 Quaisquer parcerias obtidas pelo projeto devem ser
comunicadas imediatamente à coordenação do Programa VAI e especificadas na
prestação de contas, devendo constar a identificação do parceiro e a descrição
detalhada do tipo de apoio obtido – humano, material ou financeiro.
6.10 Havendo saldo residual no final do projeto, o
proponente deverá depositar o valor correspondente na conta do Fundo Especial
de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC, da Secretaria Municipal de
Cultura.
6.11 A não aprovação da prestação de contas do projeto
sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas,
acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da
publicação do despacho que as rejeitou.
6.11.1 Nas hipóteses em que for possível verificar o cumprimento
parcial do projeto, a prestação de contas poderá ser parcialmente aprovada,
sujeitando o proponente à devolução proporcional dos recursos, no prazo e forma
assinalados.
6.12 Na hipótese de não aprovação das contas ou de glosa de
valores por serem incompatíveis com a realização do projeto, a não devolução da
importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do
proponente (total ou parcial), que ficará impedido de encaminhar novos projetos
ao Programa VAI, firmar contratos com a Municipalidade ou receber qualquer
apoio dos órgãos municipais, até quitação total do débito, podendo ter seu nome incluído no CADIN (Cadastro
Informativo Municipal), sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.
6.13 O beneficiário do Programa VAI deverá fazer constar em
todo o material de divulgação do projeto aprovado as logomarcas da Secretaria
Municipal de Cultura e do Programa VAI, na forma estabelecida pela Coordenação
do Programa.
6.14 A Secretaria Municipal de Cultura fará acompanhamento e
avaliação sistemáticos dos projetos, especialmente quanto a resultados
previstos e efetivamente alcançados, custos estimados e reais, e a repercussão
da iniciativa.
6.15 Para atender ao disposto no item 6.14, os selecionados
deverão comparecer à Secretaria Municipal de Cultura sempre que solicitado pela
Coordenação do Programa VAI, para prestação de contas, esclarecimentos sobre os
projetos e atividades de integração com outros grupos.
6.16 Os bens móveis adquiridos com os recursos do Programa
VAI, que não forem imprescindíveis à continuidade do projeto, a critério da
Comissão de Avaliação, deverão ser doados à Municipalidade de São Paulo ou a
entidade com pelo menos 2 (dois) anos de existência, sem fins
lucrativos, cujo estatuto contenha a finalidade de promoção da cultura e o patrimônio
tenha destinação pública em caso de dissolução.
6.17 As propostas que não resultarem em evento ou produto
gratuito deverão ter preços populares, como também prever obrigatoriamente a
destinação de, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus produtos ou ações como
devolução pública, sob forma de ingressos, doação para escolas, bibliotecas e
outros.
6.18 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não
utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança de
instituição financeira pública.
6.19
Os recursos provenientes de aplicações financeiras
poderão ser utilizados no desenvolvimento do projeto, desde que o grupo indique
a despesa e justifique previamente a necessidade para a Coordenação do Programa
VAI, que decidirá sobre a solicitação.
VII. DAS
PENALIDADES
7.1 Ao proponente que
descumprir os termos deste edital, do Termo de responsabilidade ou das demais
normas regulamentares aplicáveis durante a execução do projeto, poderão ser
aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993, na
seguinte conformidade:
I- Advertência,
limitada a 3 (três);
II- Multa de até
10% (dez por cento) o valor do subsídio, de acordo com a gravidade da infração;
III- Declaração de
inidoneidade e suspensão temporária do direito de contratar com a Administração
Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
7.2 As penalidades são
independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis,
sem prejuízo dos demais consectários legais aplicáveis.
VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A
lei e o decreto relativos ao programa encontram-se no blog: www.programavai.blogspot.com. Mais informações
podem ser obtidas pelos interessados junto à coordenação do Programa, pelos
telefones 3397-0155 / 0156.
8.2 As
inscrições estarão abertas no período de 08.01.2014 a 07.02.2014 (sexta-feira).
Os interessados deverão inscrever-se nos locais abaixo discriminados, de 2ª a
6ª feira, das 14:00 às 18:00 horas.
8.3
Excepcionalmente nos dias 06 e 07 de fevereiro o horário de
inscrições será das 10 às 18h.
8.4 O Centro Cultural da Juventude Ruth
Cardoso e o Centro Cultural da Penha não recebem inscrições às segundas-feiras
por não realizarem atendimento ao público nestes dias.
8.5 Após
a formalização do subsídio, a Secretaria Municipal de Cultura divulgará em seu
site e no Diário Oficial da Cidade o prazo para retirada dos projetos não
selecionados. Findo este prazo os projetos serão encaminhados para reciclagem.
8.6 Serão aplicáveis aos ajustes firmados as
disposições da Lei Municipal nº 13.540/2003, alterada pela Lei 15.897/2013, ,
do presente Edital e, no que couber, da Lei Federal nº 8666/1993. Serão
aplicáveis ainda as regras do Decreto a ser promulgado para conferir nova
regulamentação à Lei nº 13550/2003, com as alterações promovidas pela Lei
15897/2013.
Locais de inscrição:
CENTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Av. São João, 473 – 9ºAndar - Centro
Telefones: 3397-0155 / 3397-0156
NORTE
CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE
Av. Deputado Emílio Carlos, 3641 –
Vila Nova Cachoeirinha
Telefone 3984-2466
CEU JAÇANÃ
Avenida Antônio César Neto, 105 /
Rua Costa Brito, s/n.
Telefone 3397-3977
LESTE
CEU ARICANDUVA
Rua Olga Fadel Abarca, S/Nº - Vila
Aricanduva – Cidade Líder
Telefone 2723-7556
CENTRO CULTURAL DA PENHA
Largo
do Rosário, 20 – Penha
Telefone 2295-0401
CENTRO
DE FORMAÇÃO CULTURAL DA CIDADE TIRADENTES
Av.
Inácio Monteiro, 6900 – Cidade Tiradentes
Telefone 2554-2840
SUL
CEU CIDADE DUTRA
Avenida Interlagos, 7350 –
Interlagos
Telefone 5668-1955
CEU CASA BLANCA
Rua João Damasceno, s/nº (próximo à
Estrada de Itapecirica)
Telefone 5519-5201
OESTE
CASA DE CULTURA DO BUTANTÃ
Av. Junta
Mizumoto, 13, no Jardim Peri-Peri
Telefone
3742-6218